O art. 128 do CTB diz que “Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
O art. 130 do CTB, por sua vez, diz que para o veículo transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão de trânsito.